
Ementa:
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Explicação da Ementa:
Permite o uso dos recursos do FGTS para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante, pelo trabalhador, seu cônjuge ou dependentes.