
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Assunto: Jurídico – Direito penal e processual penal.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Obriga aqueles que saiam temporariamente das unidades prisionais, que estão em prisão domiciliar ou que estejam em cumprimento de medida cautelar de monitoramento, sejam obrigados a utilizar esse equipamento e arquem com o custo dele.